Procedimento para a realização da migração de um Condomínio entre Administradoras sendo que ambas utilizam o sistema CONDOMOB.
Em respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e ao fato de que não deve existir condomínios duplicados na plataforma, quando administradoras de condomínios distintas e/ou concorrentes, mas que ambas utilizam o sistema CONDOMOB, se deparam com a necessidade de migrar um condomínio entre elas.
A administradora nova precisa da autorização redigida e enviada pela administradora anterior consentindo a migração integral (100%) dos dados do Módulo Social e Módulo Financeiro do dito condomínio.
Caso não seja autorizada a migração integral dos dados, a CONDOMOB criará um novo cadastro do condomínio, no qual a administradora nova terá que iniciar/refazer todo o cadastramento dos dados e disparar novamente as senhas de acesso. Em seguida a CONDOMOB desabilitará o cadastro original ou já existente na administradora anterior.
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