Visão geral
Este artigo apresenta o procedimento para consulta, visualização e download de boletos em aberto e notas fiscais de condomínios que operam no modelo autogestão. O objetivo é fornecer orientação prática para que os condôminos e responsáveis acessem suas pendências financeiras e documentos fiscais de forma direta.
Quando usar este artigo
Utilize este guia quando houver necessidade de emitir a segunda via de boletos, consultar cobranças em aberto ou realizar o download de notas fiscais emitidas pelo Condomob.
Sintoma ou cenário
O síndico ou administrador de condomínio em regime de autogestão pode precisar acessar os boletos de mensalidade gerados no sistema Condomob para realizar os pagamentos.
Benefício para o usuário ou operação
- Maior controle financeiro, com acesso centralizado aos boletos e histórico de pagamentos.
- Redução de atrasos, permitindo consultar e realizar pagamentos dentro do prazo.
- Praticidade e autonomia, sem necessidade de solicitar boletos a terceiros.
Onde acessar / contexto de uso
Acesse o Módulo Social > Meu Condomínio > Condomínio > Minhas Cobranças
Pré-requisitos (Antes de começar)
- Perfil Exato: É necessário possuir permissões de Administração ou Sindico
- Recursos Sistêmicos: Módulo ativo no plano contratado.
Causas prováveis
Necessidade de quitação da mensalidade de uso do sistema Condomob.
Como fazer ou corrigir
Cobranças em aberto do condomínio
Se o contrato é direto com o condomínio, siga o passo a passo abaixo para acessar suas cobranças e boletos em aberto:
- Acesse Módulo Social > Meu Condomínio > Condomínio;
- Selecione Minhas Cobranças (caso haja boletos em aberto);
- Clique em Pagar agora para baixar o boleto.
Observação:
Os boletos são emitidos entre os dias 27 e 29 do mês anterior à data de vencimento das cobranças. Caso o boleto esteja vencido, o valor da multa e juros será computado e o vencimento aparecerá para o dia em que está sendo gerado ou baixado. Após o pagamento e baixa, o boleto não aparecerá mais em Minhas cobranças.
Notas Fiscais do condomínio
Se o contrato é direto com o condomínio, siga os passos abaixo para visualizar e baixar suas notas fiscais:
- Acesse Módulo Social > Meu Condomínio > Condomínio;
- Selecione Minhas Notas Fiscais;
- Clique na nota fiscal desejada para fazer o download.
Observação:
As notas fiscais são emitidas até o 5º dia útil do mês vigente.
Resultado esperado
Ao concluir as etapas, o boleto atualizado ou a nota fiscal correspondente será baixado no dispositivo do usuário, permitindo o pagamento imediato ou o arquivamento do documento fiscal.
Quando escalar
O sistema apresentar mensagens de erro impeditivas ao clicar em Pagar agora ou ao tentar fazer o download da nota fiscal.
Informações que devem ser reunidas antes do escalonamento
Antes de abrir um chamado para o suporte, reúna os seguintes dados:
Nome completo do usuário e e-mail cadastrado e dados de cadastro do Condomínio.
Print da tela inteira contendo o erro ou a inconsistência apresentada.
Data e horário aproximado da tentativa de acesso.
Regras importantes / Observações
Boletos vencidos têm seus encargos (multa e juros) atualizados dinamicamente para a data de geração da nova via.
Boletos quitados são removidos da aba Minhas cobranças automaticamente após o processamento da baixa bancária.
O prazo limite para emissão de notas fiscais pelo sistema é até o 5º dia útil do mês vigente.
Problemas comuns e como resolver
Problema: Impossibilidade de baixar a nota fiscal antes do 5º dia útil.
Causa Provável: A rotina mensal de faturamento e emissão de notas ainda está em processamento pelo condomínio.
Ação Recomendada: Aguarde o prazo limite de emissão (5º dia útil do mês) para realizar uma nova consulta.
Dúvidas relacionadas
Dúvidas Relacionadas (FAQ)
P: É possível emitir segunda via sem cobrança de multa?
R: A inclusão de juros e multas ocorre automaticamente em boletos vencidos.
P: O boleto pago continua aparecendo em "Minhas Cobranças". O que fazer?
R: O boleto permanece visível até que ocorra o processamento da baixa bancária pelo sistema. Aguarde o prazo de compensação (geralmente de 24h a 48h úteis).
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