Descrição:
Este artigo detalha o procedimento necessário para a desvinculação de um condomínio com uma administradora no sistema Condomob, garantindo conformidade com a LGPD e evitando duplicação de cadastros na plataforma.
Solução:
1. Desvinculação do Condomínio:
Quando um condomínio, que utiliza o sistema Condomob através de um contrato com uma administradora, decide se desvincular, ele poderá firmar um novo contrato diretamente com a Condomob.
2. Autorização para Migração de Dados:
Para que o condomínio continue utilizando os dados já cadastrados no Módulo Social e Financeiro, é necessário que:
- A administradora anterior forneça uma autorização formal, redigida e enviada, consentindo a migração integral (100%) dos dados do condomínio.
3. Caso Não Haja Autorização:
Se a administradora anterior não autorizar a migração integral dos dados:
- A Condomob criará um novo cadastro para o condomínio.
- O cliente deverá iniciar ou refazer todo o processo de cadastramento dos dados no sistema.
- Será necessário disparar novamente as senhas de acesso para todos os usuários do condomínio.
- O cadastro original existente na administradora anterior será desabilitado pela CONDOMOB.
Observações:
- É importante alinhar a comunicação entre o condomínio, a administradora anterior e a equipe de suporte da CONDOMOB durante o processo.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.