Procedimento para a realização da desvinculação de um Condomínio com uma Administradora.
Quando um condomínio que utiliza o sistema CONDOMOB através de contrato com uma administradora de condomínios decide se desvincular desta administradora de condomínios, poderá torna-se novo cliente por fazer um contrato direto com a CONDOMOB.
Contudo, em respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e ao fato de que não deve existir condomínios duplicados na plataforma, o novo cliente para continuar usando os dados já cadastrados de seu condomínio, deverá solicitar uma autorização redigida e enviada pela administradora anterior consentindo a migração integral (100%) dos dados do Módulo Social e Módulo Financeiro do dito condomínio.
Caso não seja autorizado a migração integral dos dados, a CONDOMOB criará um novo cadastro do condomínio onde o cliente terá de iniciar/refazer todo o cadastramento dos dados e disparar novamente as senhas de acesso. Em seguida a CONDOMOB desabilitará o cadastro original ou já existente na administradora anterior.
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